Legislação Informatizada - Decreto nº 740, de 28 de Novembro de 1850 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 740, de 28 de Novembro de 1850

Declara quaes os dias feriados nos Juizos  de 1.ª e 2.ª instancia, e no Supremo Tribunal de Justiça.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. São feriados nos Juizos de primeira e de segunda instancia, e no Supremo Tribunal de Justiça, os dias mencionados na Tabella, que com este baixa, assignada por Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 416 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)