Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.397, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.397, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Santa Victoria do Palmar, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Santa Victoria do Palmar, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 22º e 23º e uma secção de batalhão da reserva de quatro companhias com a designação de 13º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 22º de cavallaria na freguezia de Santa Victoria do Palmar;

    O 23º na de Nossa Senhora da Conceição do Pahim;

    A 13ª secção da reserva nas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 409 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)