Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.391, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.391, DE 31 DE JULHO DE 1879

Proroga novamente o prazo concedido a José Ferreira da Silva Pinto para a exploração de mineraes no municipio de Ouro Preto, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me requereu José Ferreira da Silva Pinto, Hei por bem Prorogar novamente por um anno, contado desta data, o prazo estipulado na clausula primeira do Decreto n. 6248 de 12 de Julho de 1876 para a exploração de mineraes no municipio de Ouro Preto, da Provincia de Minas Geraes.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 405 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)