Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.385, DE 19 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.385, DE 19 DE JULHO DE 1879
Concede privilegio a Pedro Rodrigues Fróes para usar da seda vegetal que declara ter descoberto
Attendendo ao que Me requereu Pedro Rodrigues Fróes e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para usar da seda, que declara ter descoberto em um arbusto, cuja descripção, assim como a do modo de applicar á industria aquelle producto, depositou no Archivo Publico em 8 de Maio ultimo.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 394 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)