Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.381, DE 19 DE JULHO DE 1879
EMENTA: Autoriza o Ministro da Fazenda a contrahir um emprestimo até cincoenta mil contos de réis, de juro e amortização pagaveis em ouro ou em moeda circulante ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por 1$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 389 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESTIMO EXTERNO - Autorização - Ministro da Fazenda - Contratação.