Legislação Informatizada - Decreto nº 734, de 6 de Setembro de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 734, de 6 de Setembro de 1890

Autoriza a transferencia á Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, das concessões relativas ás estradas de ferro Barão de Araruama e do Carangola.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Barão de Araruama, concessionaria da referida estrada, a que se referem os decretos ns. 6865 de 23 de março de 1878, 8685 de 23 de setembro de 1881, e cessionaria por decreto n. 420 de 24 de maio de 1890 da Estrada de Ferro do Carangola a que se referem os decretos ns. 5822, 5889, 6118, 6119, 6167, 6364, 6559, 6565, 7858, 8019, 8290, 8367, 8552, 8661, 8909, 9068, 9131, 9335, 9392, 9411, 9496, 9565, 9572, 9660, 9750, 9947, 10.119, 10.440, resolve autorizar a transferencia das alludidas concessões á Companhia da Estrada de Ferro Leopoldina em que fundiu-se a referida Companhia Estrada de Ferro Barão de Araruama, ficando aquella, portanto, subrogada em todos os direitos e obrigações provenientes de taes concessões.

    O cidadão Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de setembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2210 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)