Legislação Informatizada - Decreto nº 734, de 20 de Novembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 734, de 20 de Novembro de 1850

Autorisa o Ministro e Secretario d"estado dos Negocios do Imperio a despender com as Escolas de Medicina no exercicio ainda aberto de 1849 -1850 a quantia de 258$106 , alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º  514 de 28 de Outubro de 1848.

     Attendendo á. insufficiencia do credito votado no § 20 do Artigo 2º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para despezas com as Escolas de Medicina, e á urgente necessidade de satisfaze-las: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto no exercicio ainda aberto de 1849 - 1850 a quantia de 258$106, alêm da quota para o mesmo fim consignada na sobredita Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 241 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)