Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 734, de 20 de Novembro de 1850

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d"estado dos Negocios do Imperio a despender com as Escolas de Medicina no exercicio ainda aberto de 1849 -1850 ;a quantia de ;258$106 , alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º ;514 de 28 de Outubro de 1848.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 241 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DO IMPÉRIO - Crédito Suplementar
FACULDADE MEDICINA