Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 734, de 20 de Novembro de 1850
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d"estado dos Negocios do Imperio a despender com as Escolas de Medicina no exercicio ainda aberto de 1849 -1850 ;a quantia de ;258$106 , alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º ;514 de 28 de Outubro de 1848.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 241 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DO IMPÉRIO - Crédito Suplementar
FACULDADE MEDICINA
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