Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 733, de 17 de Junho de 1854

EMENTA: Dispensa as Leis que prohibem as Corporações de mão-morta possuir bens de raiz, para que a Irmandade de Nossa Senhora da Conceição da Villa de Vassouras possa possuir bens de raiz, e cincoenta contos de réis em Apolices da Divida Publica inalienaveis.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Bens de raiz = Os imóveis de qualquer natureza

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Vassouras, RJ - Normas - Proibição - Aquisição - Bens - Descumprimento - Autorização