Legislação Informatizada - Decreto nº 733, de 16 de Novembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 733, de 16 de Novembro de 1850

Eleva a quatrocentos mil réis o ordenado do Juiz Municipal e de Orphãos do Termo de Minas do Rio de Contas da Provincia da Bahia.

     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte.

     Artigo Unico. Fica elevado a quatrocentos mil réis o ordenado annual do Juiz Municipal e de Orphãos do Termo de Minas do Rio de Contas da Provincia da Bahia, e revogada nesta parte a Tabella annexa ao Decreto numero cento e noventa e seis de treze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 240 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)