Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 732, de 17 de Junho de 1854
EMENTA: Dispensa as leis que prohibem as Corporações de mão-morta possuir bens de raiz, para que a Irmandade do Santissimo Sacramento da Capella Curada de São José do Turvo da Freguezia do Amparo do Municipio da Barra Mansa, na Provincia do Rio de Janeiro, possa possuir até o valor de dez contos de réis, e bem assim diversos terrenos que lhe forão doados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Bens de raiz. 1. Jur. Os imóveis de qualquer natureza.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Barra Mansa, RJ - Normas - Proibição - Aquisição - Bens - Descumprimento - Autorização