Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.317, DE 21 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.317, DE 21 DE JUNHO DE 1879
Concede privilegio a Raymundo Ferreira do Amaral para o ventilador de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Raymundo Ferreira do Amaral, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para fabricar e vender o ventilador de café, de sua invenção, segundo a descripção e desenho que exhibiu e ficam archivados.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 327 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)