Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.305, DE 31 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.305, DE 31 DE MAIO DE 1879

Concede privilegio a João Raymundo Duarte para os melhoramentos de sua invenção, introduzidos nos apparelhos de illuminação electrica do Engenheiro Paulo Jablockoff.

Attendendo ao que Me requereu João Raymundo Duarte, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para os melhoramentos de sua invenção realizados nos apparelhos de illuminação electrica do Engenheiro Paulo Jablockoff, segundo o desenho e descripção que depositou no Archivo Publico em 18 de Março do corrente anno.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 302 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)