Legislação Informatizada - Decreto nº 730, de 13 de Novembro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 730, de 13 de Novembro de 1850
Concede ao Bacharel Antonio Navarro de Andrade a propriedade e o uso exclusivo, por tempo de 15 annos, do processo por elle inventado para evitar o escoamento dos liquidos contidos em vasilhas de madeira; bem como a propriedade e o uso excluisvo, por tempo de dez annos, do processo que se propõe introduzir no Imperio para preparar e preservar as carnes por meio da pressão hydraulica, ficando este privilegio dependente da confirmação da Assembléa Geral Legislativa.
Attendendo ao que Me representou o Bacharel Antonio Navarro de Andrade, e em conformidade da Minha Imperial Resolução de seis do corrente mez, tomado sobre Consulta da Secção do Imperio do Conselho d'Estado de dezenove do mez proximo passado. Hei por bem Conceder ao mesmo Bacharel Antonio Navarro de Andrade a propriedade e o uso exclusivo, por tempo de quinze annos, do processo por elle inventado para evitar o escoamento dos liquidos contidos em vasilhas de madeira convenientemente preparadas; bem como a propriedade e o uso exclusivo, por tempo de dez annos, do processo que se propõe a introduzir no Imperio para preparar e preservar as carnes por meio da pressão hydraulica, e com o soccorro das referidas vasilhas, como premio dessa introducção; ficando porêm este segundo privilegio dependente da confirmação da Assembléa Geral Legislativa. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 232 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)