Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 1841
EMENTA: Encarregando do recrutamento a Officiaes do Exercito, e aos Commandantes da Guarda Nacional, debaixo da direcção dos Juizes de Direito Chefes de Policia, e approvando as Instrucções da mesma data.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 29 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado