Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837

Approvando a Pensão concedida a D. Anna Elisa Pessoa.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a pensão de quatrocentos mil réis, concedida pelo Governo a D. Anna Elisa Pessoa, viuva do Capitão Domingos Theotonio Jorge Martins Pessoa, por Decreto de dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Bernardo Pereira de Vasconcelos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente das do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)