Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.299, DE 24 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.299, DE 24 DE MAIO DE 1879

Concede privilegio a Fernandes & Irmãos para fabricarem e venderem os carros de sua invenção denominados - Salubridade Publica.

Attendendo ao que Me requereram Fernandes & Irmãos, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para fabricarem e venderem os carros de sua invenção, destinados á conducção do lixo e irrigação da cidade, e denominados - Salubridade Publica, - segundo o desenho e descripção que depositaram no Archivo Publico em 31 de Março e 16 de Abril do corrente anno.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 282 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)