Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.294, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.294, DE 17 DE MAIO DE 1879

Concede privilegio a José Pollonio e Feliciano Marques Perdigão para fabricarem e venderem - Blocs de composição calcarea-argilosa -, de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereram José Pollonio e Feliciano Marques Perdigão, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por cinco annos para fabricarem e venderem - Blocs de composição calcarea-argilosa - de sua invenção, segundo a descripção e amostra que depositaram no Archivo Publico em 4 de Julho do anno passado.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joao Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 275 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)