Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.292, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.292, DE 17 DE MAIO DE 1879
Autoriza a Companhia Hamburgo Magdeburgo a estabelecer agencias na diversas provincias do Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de seguros contra incendios Hamburgo Magdeburgo, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 10 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 18 de Março ultimo, Hei por bem Conceder autorização a referida companhia para estabelecer agencias nas diversas provincias do Imperio, sob as clausulas que baixaram com o Decreto n. 6547 de 13 de Abril de 1877, e ficando entendido que o deposito a que se refere a clausula 3ª será de dez contos de réis para cada agencia que fôr creada.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 794 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)