Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.291, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.291, DE 17 DE MAIO DE 1879

Concede permissão á Companhia S. João d'El-Rei, limitada, para explorar ouro em todo o municipio de Caethé, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia ingleza de mineração «S. João d'El-Rei, limitada,» Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro em todo o municipio de Caethé, da Provincia de Minas Geraes, sob as clausulas que baixaram com o Decreto n. 7126 A de 11 de Janeiro do corrente anno.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 274 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)