Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.282, DE 10 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.282, DE 10 DE MAIO DE 1879
Concede permissão a José Joaquim da Silva Santa Barbara para explorar mineraes na ilha de S. Gonçalo do Funil, da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me requereu José Joaquim da Silva Santa Barbara, proprietario da ilha de S. Gonçalo do Funil, no municipio da villa de Jaguaripe, da Provincia da Bahia, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar jazidas de carvão de pedra e outros mineraes, na referida ilha, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7282 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos a José Joaquim da Silva Santa Barbara para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar jazidas de carvão de pedra e outros mineraes, em sua ilha de S. Gonçalo do Funil, municipio da vila de Jaguaripe, da Provincia da Bahia.
II
Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)