Legislação Informatizada - Decreto nº 728, de 9 de Novembro de 1850 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 728, de 9 de Novembro de 1850

Altera as disposições do Artigop 102 do Regulamento de 22 de Junho de 1836, a respeito da armazenagem do deposito dos volumes pertencentes aos carregamentos de embarcações arribadas.

     Hei por bem, Alterando o disposto no Art. 102 do Regulamento de 22 de Junho de 1836, Determinar que a armazenagem dos volumes pertencentes aos carregamentos das embarcações arribadas, seja cobrada na razão de sessenta réis diarios por tonelada da arqueação, contada do dia em que o navio acabar a descarga para o deposito da Alfandega. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 225 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)