Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.279, DE 10 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.279, DE 10 DE MAIO DE 1879
Concede permissão ao Barão de Diamantina e João Carlos Gregory, para explorarem ouro no municipio da cidade de Cuyabá.
Attendendo ao que Me requereram o Barão de Diamantina e João Carlos Gregory, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorar ouro no rio Coxipó-mirim, municipio da cidade de Cuyabá, capital do Provincia de Mato Grosso, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão do Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7279 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos ao Barão de Diamantina e João Carlos Gregory para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar ouro no rio Coxipó-mirim, municipio da cidade de Cuyabá, a partir de duzentos metros acima da ponte que atravessa o dito rio, no logar denominado - Jurú-mirim - até 6.600 metros rio abaixo.
II
Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 263 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)