Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.264, DE 3 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.264, DE 3 DE MAIO DE 1879
Concede permissão a De Witt Clinton Van Tuyl para a lavra de mineraes na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me requereu De Witt Clinton Van Tuyl, Hei por bem Conceder-lhe permissão para lavrar jazidas de ouro e outros mineraes no logar denominado Catas Altas da Noruega, municipio e comarca da cidade de Queluz, Provincia de Minas Geraes, assim como no rio Piranga, seus affluentes, vertentes e vizinhanças, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere e o Decreto n. 7264 desta data
I
São concedidas a De Witt Clinton Van Tuyl 50 datas mineraes de 141,750 braças quadradas (686,070 metros quadrados), para lavrar jazidas de ouro e outros mineraes, no logar denominado Catas Altas da Noruega, municipio e comarca da cidade de Queluz, Provincia de Minas Geraes, assim como no rio Piranga, seus affluentes, vertentes e vizinhanças, pelo prazo de 50 annos.
II
A presente concessão será regulada, quanto ao mais, pelas clausulas 2ª e 3ª das que baixaram com o Decreto n. 7071 de 9 de Novembro de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 250 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)