Legislação Informatizada - Decreto nº 726, de 9 de Novembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 726, de 9 de Novembro de 1850

Altera o Artigo 10.º do Regulamento do Conselho d'Administração de Marinha, a que se refere o Decreto N. 546 de 31 de Dezembro de 1847, e substitue por outro o Artigo 12.º do mesmo Regulamento.

     Hei por bem Determinar que dos ajustes, de que trata o Artigo decimo do Regulamento do Conselho de Administração de Marinha, que baixou com o Decreto numero quinhentos quarenta e seis de trinta e hum de Dezembro de mil oitocentos quarenta e sete, se dê logo conhecimento ao Intendente de Marinha; e que o Artigo decimo segundo do mesmo Regulamento seja substituido pelo seguinte - A' medida que os fornecedores forem supprindo os generos contractados, e apresentando as notas de supprimentos, os recebedores irão passando nas mesmas o certificado de os terem recebido, com declaração de serem elles iguaes aos do ajuste. Estas notas servirão para comprovar a factura, onde o Intendente deverá lançar o seu despacho, fazendo extrahir os respectivos conhecimentos em fórma para a parte haver o seu pagamento. Depois deste processo, e da parte levar o conhecimento á Contadoria Geral, para a competente liquidação, e d'ahi á Intendencia, para obter o pagamento, a mesma Contadoria transmittirá ao Conselho todas essas notas para este ficar, ao facto do que foi recebido dos seus contractos, segundo os ajustes que fez. Manoel Vieira Tosta, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Vieira Tosta.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 224 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)