Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.254, DE 26 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.254, DE 26 DE ABRIL DE 1879

Concede privilegio a F. Chapine para fabricar e vender o apparelho de sua invenção denominado Auto motor multiplo.

Attendendo ao que Me requereu F. Chapine, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender o apparelho de sua invenção denominado Auto motor multiplo -, conforme a descripção e modelo que apresentou e ficou archivado.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 223 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)