Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.253, DE 26 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.253, DE 26 DE ABRIL DE 1879
Concede permissão a Miguel de Araujo Ribeiro e Amaro de Araujo Ribeiro para explorarem metaes na provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereram Miguel de Araujo Ribeiro e Amaro de Araujo Ribeiro, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorarem jazidas de ouro e outros metaes em terrenos de sua propriedade, sitos no municipio da capital da provincia de S. Paulo, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7253 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data a Miguel de Araujo Ribeiro e Amaro de Araujo Ribeiro para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorarem jazidas de ouro e outros metaes em terrenos de sua propriedade denominada Jaraguá, sita na freguezia de Nossa Senhora do O' da cidade de São Paulo.
II
Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10 das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)