Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.251, DE 26 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.251, DE 26 DE ABRIL DE 1879

Declara comprehendido o municipio de D. Pedrito na autorização concedida pelo Decreto n. 7218 de 15 de Março ultimo.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Minas de Ouro e Cobre ao sul do Brazil, devidamente representada, Hei por bem Declarar não só que, na permissão que lhe foi dada por Decreto n. 7218 de 15 de Março ultimo para traspassar a uma companhia ingleza, as minas de Caçapava, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, está comprehendida a autorização concedida pelo Decreto n. 6283 de 9 de Agosto de 1876 para estender seus trabalhos ao municipio de D. Pedrito, na mesma provincia, mas tambem que o prazo de dous annos para a medição das respectivas terras, prorogado por Decreto n. 6616 de 9 de Agosto de 1877, fica prorogado por mais tres annos, contados de 9 de Agosto proximo futuro.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho do Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 221 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)