Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.250, DE 26 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.250, DE 26 DE ABRIL DE 1879

Proroga o prazo do privilegio concedido a Felix de Lima Coutinho por Decreto n. 7164 de 15 de Fevereiro do corrente anno.

Attendendo ao que Me requereu Felix de Lima Coutinho e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por tres annos o prazo do privilegio concedido ao supplicante por Decreto n. 7164 de 15 de Fevereiro ultimo para construir e vender a machina de sua invenção destinada ao fabrico de tamancos-sapatos.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879. 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)