Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.245, DE 5 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.245, DE 5 DE ABRIL DE 1879

Concede privilegio a Benjamim Upton para fabricar e vender carvão artificial, segundo o processo que inventou.

Attendendo ao que Me requereu Benjamim Upton, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Côroa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para fabricar e vender carvão artificial, mediante o processo que diz ter inventado, e cuja descripção depositou no Archivo Publico.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 195 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)