Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.243, DE 5 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.243, DE 5 DE ABRIL DE 1879
Concede permissão á Arthur Mortimer Hanson e Frederico Brady para explorarem ouro nas cabeceiras do rio das Minas e seus affluentes, em S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereram Arthur Mortimer Hanson e Frederico Brady, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorarem ouro nas cabeceiras do rio das Minas e seus affluentes, no municipio de Cananéa, da Provincia de S. Paulo, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7243 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos á Arthur Mortimer Hanson e Frederico Brady para explorarem ouro nas cabeceiras do rio das Minas e seus affluentes, no municipio do Cananéa, da Provincia de S. Paulo, sem prejuizo de direitos de terceiro.
II
Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª á 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 193 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)