Legislação Informatizada - Decreto nº 724, de 31 de Outubro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 724, de 31 de Outubro de 1850

Extingue o Lugar de Juiz de Direito do Civel da comarca do Cabo da Provincia de Pernambuco.

     Hei por bem, Usando da attribuicão, que Me confere o Artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do lmperio, e em conformidade do Artigo cento e quinze da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Dar por extincto o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Cabo da Provincia de Pernambuco. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)