Legislação Informatizada - Decreto nº 724, de 30 de Setembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 724, de 30 de Setembro de 1853

Autorisa o Governo para conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Subdito Portuguez Padre Manoel Maria de Matos Pinto.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo fica autorisado para conceder carta de naturalisação de cidadão brazileiro ao subdito portuguez, Padre Manoel Maria de Matos Pinto, dispensadas para este fim as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)