Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 723, de 29 de Outubro de 1850

EMENTA: Concede a João Eduardo Lajoux o privilegio exclusivo por tempo de quatorze annos dos melhoramentos por elle introduzidos no fabrico das velas de Stearina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 221 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão