Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 723, de 29 de Outubro de 1850
EMENTA: Concede a João Eduardo Lajoux o privilegio exclusivo por tempo de quatorze annos dos melhoramentos por elle introduzidos no fabrico das velas de Stearina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 221 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão