Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.228, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.228, DE 22 DE MARÇO DE 1879

Manda que se considere de nenhum effeito o Decreto n. 6623 de 4 de Julho de 1877, que declarou de utilidade publica a desapropriação de mais 95 metros lineares de testada e 40 de fundo do terreno que existe na rua da Relação, em seguimento do que alli fôra anteriormente desapropriado.

Tendo cessado os motivos pelos quaes o Decreto n. 6623 de 4 de Julho de 1877, declarou de utilidade publica a desapropriação de mais 95 metros lineares de testada e 40 de fundo do terreno que existe na rua da Relação, em seguimento do que alli fôra anteriormente desapropriado, Hei por bem Mandar que se considere de nenhum effeito o citado decreto.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 150 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)