Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.226, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.226, DE 22 DE MARÇO DE 1879
Proroga o prazo concedido á Companhia de minas de ouro e cobre ao Sul do Brazil para começar os trabalhos a seu cargo.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de minas de ouro e cobre ao Sul do Brazil, devidamente representada, Hei por bem Prorogar, por tres annos, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 4629 de 28 de Novembro de 1870 para a medição das cem datas mineraes no municipio de Caçapava, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 145 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)