Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.219, DE 15 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.219, DE 15 DE MARÇO DE 1879
Proroga por seis mezes o prazo de dezoito mezes fixado na clausula 7ª, das annexas ao Decreto n. 6684, de 12 de Setembro de 1877.
Attendendo ao que Me requereu «The Conde d'Eu Railway Company, limited, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo de dezoito, fixado na clausula 7ª das annexas ao Decreto n. 6681, de 12 de Setembro de 1877, para que a companhia levante a quota do capital, autorizado na clausula 5ª, e dê começo ás obras da estrada, não podendo mais ser prorogado esse prazo.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 128 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)