Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.218, DE 15 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.218, DE 15 DE MARÇO DE 1879

Permitte á Companhia de minas de ouro e cobre ao Sul do Brazil, traspassar a sua concessão a uma companhia ingleza.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de minas de ouro e cobre ao Sul do Brazil, devidamente representada, Hei por bem Permittir-lhe traspassar a uma companhia ingleza a concessão feita pelo Decreto n. 4629 de 18 de Novembro de 1870 para a lavra de metaes e metalloides no municipio de Caçapava, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu ConseIho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 128 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)