Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.215, DE 15 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.215, DE 15 DE MARÇO DE 1879

Transfere a D. Antonia Cantos Durão a faculdade concedida a seu finado marido Hygino Corrêa Durão para a lavra de carvão de pedra e outros mineraes na Provincia de S. Pedro.

Attendendo ao que Me requereu D. Antonia Cantos Durão, viuva de Hygino Corrêa Durão, Hei por bem Transferir-lhe a faculdade concedida a seu marido pelo Decreto n. 5571 de 14 de Março de 1874 para lavrar minas de carvão de pedra e outros mineraes na Provincia de S. Pedro; ficando limitado o perimetro do territorio mineral descripto na clausula primeira do citado decreto no espaço comprehendido entre as pontas do rio Santa Maria e os rios Candiotinha, Candiota, Jaguarão e Jaguarão Chico, e prorogado por tres annos, contados desta data, o prazo estabelecido na clausula segunda para apresentação das plantas topographica e geologica.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 126 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)