Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 720-A, de 24 de Outubro de 1850
EMENTA: Concede a Honorio Francisco Caldas, por tempo de 20 annos, o privilegio exclusivo para estabelecer e entreter huma Companhia de Omnibus entre a Capital do Imperio e a Villa de Iguassú da Provincia do Rio de Janeiro, ficando esta Mercê dependente em geral da approvação da Assembléa Legislativa, bem como ; da Assembléa Legislativa d'aquella Provincia na parte que isenta a Empreza do imposto das barreiras provinciaes, e dos onus a que possa estar sujeito pelas Leis actualmente em vigor na mesma Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 190 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Funcionamento - Privilégio - Concessão
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Villa de Iguassú, RJ, Nova Iguaçu, RJ
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Villa de Iguassú, RJ, Nova Iguaçu, RJ