Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72-B, DE 5 DE AGOSTO DE 1892 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 72-B, DE 5 DE AGOSTO DE 1892

Concede amnistia aos cidadãos implicados nos acontecimentos políticos de 10 de abril do mesmo anno, bem como nas revoltas das fortalezas da Lage e Santa Cruz, ocorridas em janeiro de 1892.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º É concedida amnistia:

    1º A todos os cidadãos implicados nos acontecimentos que  motivaram o decreto executivo de 10 de abril deste anno, declarando em estado de sítio a Capital Federal.

    2º A todos os que directa ou indirectamente tomaram parte na revolta das fortalezas da Lage e Santa Cruz, em 19 de janeiro deste anno, quanto aos crimes somente que estiverem ligados a este movimento.

Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)