Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72-B, DE 5 DE AGOSTO DE 1892 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 72-B, DE 5 DE AGOSTO DE 1892
Concede amnistia aos cidadãos implicados nos acontecimentos políticos de 10 de abril do mesmo anno, bem como nas revoltas das fortalezas da Lage e Santa Cruz, ocorridas em janeiro de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço Saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É concedida amnistia:
1º A todos os cidadãos implicados nos acontecimentos que motivaram o decreto executivo de 10 de abril deste anno, declarando em estado de sítio a Capital Federal.
2º A todos os que directa ou indirectamente tomaram parte na revolta das fortalezas da Lage e Santa Cruz, em 19 de janeiro deste anno, quanto aos crimes somente que estiverem ligados a este movimento.
Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)