Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.182, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.182, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Declara a entrancia das comarcas de Entre-Rios e Sete Lagôas, na Provincia de Minas Geraes, e marca o ordenado dos Promotores Publicos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Entre-Rios e Sete Lagôas, creadas na Provincia de Minas Geraes pela Lei da respectiva Assembléa n. 2455 de 19 de Outubro do anno passado.
Art. 2º Os Promotores Publicos das referidas comarcas terão o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 102 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)