Legislação Informatizada - Decreto nº 718, de 20 de Outubro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 718, de 20 de Outubro de 1850

Autorisa a Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com as Escolas menores de Instrucções Publica do Municipio da Côrte no exercicio ainda aberto de 1849 - 1850 a quantia  de 2. 252$354, alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º 514 cde 28 de Outubro de 1848

     Attendendo á insufficiencia do credito votado no § 32 do Artigo 2º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para despezas com as Escolas menores de Instrucção Publica do Municipio da Côrte; e á urgente necessidade de satisfaze-las: Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto no exercicio ainda aberto de 1849 a 1850 a quantia de 2.252$354, alêm da quota para o mesmo fim consignada na sobredita Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 186 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)