Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.174, DE 1º DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.174, DE 1º DE MARÇO DE 1879

Concede privilegio a José Antonio Mosqueira para introduzir no Imperio a machina de sua invenção destinada a beneficiar o café e outros productos.

Attendendo ao que Me requereu José Antonio Mosqueira, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio para, durante o prazo do que obteve na Inglaterra, introduzir no Imperio a machina de sua invenção destinada a beneficiar o café e outros productos; não devendo exceder de 20 annos a presente concessão e ficando dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)