Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.173, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.173, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1879

Proroga o prazo concedido ao Commendador Antonio Augusto Teixeira e outros para explorarem carvão de pedra e outros mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me requereu o Commendador Antonio Augusto Teixeira, José Joaquim de Oliveira, Rosi, e José Mianê, Hei por bem Prorogar por dous annos, o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto n. 6511 de 1 de Março de 1877, para explorarem jazidas de carvão de pedra e outros mineraes nas bacias do rio Mambucaba e seus affluentes, nos municipios de Angra dos Reis e Paraty, na Provincia do Rio de Janeiro, e mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)