Legislação Informatizada - Decreto nº 717, de 24 de Setembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 717, de 24 de Setembro de 1853

Declara que o Brigadeiro reformado da extincta segunda Linha Manoel Ignacio da Silveira tem direito a perceber o soldo mensal de quarenta e cinco mil réis, contado da data em que foi reformado.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Manoel Ignacio da Silveira, Brigadeiro reformado da extincta segunda linha, tem direito a perceber, conforme a disposição do art. 3º da Lei de 24 de Setembro de 1829, o soldo mensal de 45$000, contado da data em que foi reformado.

     Art. 2º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro de Alcantara Bellegarde.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)