Legislação Informatizada - Decreto nº 717, de 24 de Setembro de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 717, de 24 de Setembro de 1853
Declara que o Brigadeiro reformado da extincta segunda Linha Manoel Ignacio da Silveira tem direito a perceber o soldo mensal de quarenta e cinco mil réis, contado da data em que foi reformado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se
execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Manoel Ignacio da Silveira,
Brigadeiro reformado da extincta segunda linha, tem direito a perceber, conforme
a disposição do art. 3º da Lei de 24 de Setembro de 1829, o soldo mensal de
45$000, contado da data em que foi reformado.
Art. 2º Ficam revogadas quaesquer
disposições em contrario.
Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro de Alcantara Bellegarde.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 65 Vol. 1 pt I (Publicação Original)