Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879

Concede permissão a Eugenio Meinike para explorar mineraes no rio Santa Anna, da Provincia de Mato Grosso.

Attendendo ao que Me requereu Eugenio Meinike, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar mineraes no rio Santa Anna, municipio do Diamantino, da Provincia de Mato Grosso, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7165 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contado desta data, a Eugenio Meinike para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar mineraes no rio Santa Anna e seus affluentes, municipio do Diamantino, da Provincia de Mato Grosso.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 76 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)