Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.164, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.164, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879
Concede privilegio a Felix de Lima Coutinho para a machina destinada ao fabrico de tamancos-sapatos.
Attendendo ao que Me requereu Felix de Lima Coutinho, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para construir e vender a machina de sua invenção destinada ao fabrico de tamancos-sapatos e cujo desenho apresentou com a respectiva descripção.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 76 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)