Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.162, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.162, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879

Concede permissão a Candido de Oliveira Freire para explorar mineraes no municipio do Serro, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me requereu Candido de Oliveira Freire, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar mineraes em terrenos de sua propriedade no municipio do Serro, da Provincia de Minas Geraes, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7162 desta data

I

    É concedido o prazo de dous annos, contado desta data, a Candido de Oliveira Freire para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar mineraes em terrenos de sua propriedade, sitos na freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio, do municipio do Serro, Provincia de Minas Geraes.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 74 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)