Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.154, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.154, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879
Concede privilegio a Perminio Corbiniano de Araujo Jatobá para construir diques fluctuantes de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Perminio Corbiniano de Araujo Jatobá, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por quinze annos para, de conformidade com o parecer do Conselho Naval, construir diques fluctuantes de sua invenção, segundo o modelo que exhibiu e a descripção que depositou no Archivo Publico.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 52 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)